O Capítulo II-2 SOLAS detalha as disposições de segurança contra incêndios incluindo proteção, detecção e extinção e o Regulamento 10.10.4 exige que um mínimo de dois radiotelefones portáteis bidirecionais sejam transportados a bordo para cada incêndio, a fim de fornecer um meio de comunicação dedicado entre bombeiros e um membro da tripulação fora da área do incidente. Dependendo do tamanho e tipo de embarcação, pode ser necessário transportar mais de dois dispositivos. A partir de 1º de julho de 2018, todos os navios serão obrigados a cumprir o regulamento.